SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO E-SOCIAL NO ANO BASE DE 2022

Publicado originalmente pela Mabel Consult em sua página do Instagram @mabelconsult . A Mabel Consult é patrocinadora da AGERH.


Á partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT n° 671/2021.
A exceção se aplica ás empresas eSocial do grupo 3, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021). Com relação ao ano-base 2022, o envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).
Considerando o Cronograma de Implantação do e-Social deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2022.

Atenção!
A partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS Genérico estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiverem obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano. 

Prazos de entrega da RAIS 2022
As declarações das RAIS, ano base 2022 e anos interiores, serão recepcionadas a partir do dia 09/03/2023 a 06/04/2023 (prazo legal sem incidência de multa). 

Avisos importantes
Conforme parecer jurídico, despacho n° 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, Parágrafo 6, alínea "a" - NÃO autoriza que o acréscimo do terço constitucional seja acrescido à remuneração mensal para fins de apuração da média de dois salários-mínimos, dessa forma, orientamos aos estabelecimentos que, na competência/mês, que o trabalhador tenha gozado o direito as férias, nesta remuneração mensal, não serão acrescidas o valor de 1/3 de férias constitucional. Tal determinação tem prerrogativa para o ano-base vigente e anos-base anteriores.

Cadastro de estabelecimento
"É permitida declaração RAIS, apenas para CNPJ/CEI, a partir do ano base 2022." A declaração de RAIS, ano-base 2022, foi preparada para recepcionar dados de órgãos públicos e organismos internacionais. As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, deverão enviar os eventos diretamente ao sistema do eSocial, conforme a Portaria 1.127/2019.

Certificação Digital
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitira declaração RAIS anos-base 2022, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. As obrigatoriedades tampem inclui o órgão da Administração Pública. 

Campo Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS:
O Manual de Orientação da RAIS ano-base 2022 contém informações adicionais a respeito do preenchimento do campo "Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS". Para os trabalhadores que não possuem CTPS no formato físico (apenas CTPS digital), o campo deve ser preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientação do Manual. Para os demais trabalhadores, permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do empregado. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente.

 

Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

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