SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO E-SOCIAL NO ANO BASE DE 2022
15, Mar. 2023
Publicado
originalmente pela Mabel Consult em sua
página do Instagram @mabelconsult . A Mabel Consult é patrocinadora da AGERH.
Á partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte
do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao
eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme
Portaria SEPRT n° 671/2021.
A exceção se aplica ás empresas eSocial do grupo 3, que
poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o
programa GDRAIS Genérico (1976-2021). Com relação ao ano-base 2022, o envio via
GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e
organismos internacionais).
Considerando o Cronograma de Implantação do e-Social
deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2022.
Atenção!
A partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS
Genérico estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas
ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os
anos-base em que estas empresas estiverem obrigadas a declarar pelo eSocial estes
eventos para o período completo do ano.
Prazos
de entrega da RAIS 2022
As declarações das RAIS, ano base 2022 e anos
interiores, serão recepcionadas a partir do dia 09/03/2023 a 06/04/2023 (prazo
legal sem incidência de multa).
Avisos
importantes
Conforme parecer jurídico, despacho n°
02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, Parágrafo 6, alínea "a" - NÃO autoriza
que o acréscimo do terço constitucional seja acrescido à remuneração mensal
para fins de apuração da média de dois salários-mínimos, dessa forma, orientamos
aos estabelecimentos que, na competência/mês, que o trabalhador tenha gozado o
direito as férias, nesta remuneração mensal, não serão acrescidas o valor de
1/3 de férias constitucional. Tal determinação tem prerrogativa para o ano-base
vigente e anos-base anteriores.
Cadastro
de estabelecimento
"É permitida declaração RAIS, apenas para CNPJ/CEI,
a partir do ano base 2022." A declaração de RAIS, ano-base 2022, foi
preparada para recepcionar dados de órgãos públicos e organismos
internacionais. As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, deverão enviar os
eventos diretamente ao sistema do eSocial, conforme a Portaria 1.127/2019.
Certificação
Digital
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou
mais vínculos empregatícios deverão transmitira declaração RAIS anos-base 2022,
utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. As obrigatoriedades
tampem inclui o órgão da Administração Pública.
Campo
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS:
O Manual de Orientação da RAIS ano-base 2022 contém informações
adicionais a respeito do preenchimento do campo "Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS". Para os trabalhadores que não possuem CTPS no
formato físico (apenas CTPS digital), o campo deve ser preenchido com o CPF do
trabalhador, conforme orientação do Manual. Para os demais trabalhadores,
permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS
do empregado. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam
corrigir ou enviar novamente.