VOTAÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OBRIGATÓRIA NO STF É ADIADA

Supremo Tribunal Federal diferiu indefinidamente julgamento sobre ação que pode flexibilizar fim da contribuição sindical obrigatória.


Foi julgada nesta semana pelos ministros do STF a ação que pode flexibilizar o fim da contribuição sindical obrigatória, tema que vem gerando discussões e controvérsias há tempos. Com 3 votos a favor da cobrança sindical e 0 contra (votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, relator da ação que havia votado contra a contribuição em 2018, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia), o julgamento acabou sendo suspenso por pedido do ministro Alexandre de Moraes, que requisitou mais tempo para analisar o caso. 

A ação em questão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que questiona a validade da Medida Provisória (MP) 873/2019, que proíbe o desconto da transferência sindical diretamente na folha de pagamento. 

A contribuição sindical obrigatória é uma cobrança anual feita pelo sindicato para custear as atividades da entidade. Ela é descontada diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores, independentemente de sua vontade ou filiação ao sindicato. O valor corresponde a um dia de trabalho do empregado e é repassado integralmente ao sindicato da categoria. 

A MP 873/2019 tornou obrigatório o boleto bancário para o pagamento da contribuição, o que gerou críticas por parte dos sindicatos, que afirmam que a medida dificulta a arrecadação das entidades e prejudica a luta pelos direitos dos trabalhadores. 

Por outro lado, há aqueles que defendem o fim da contribuição sindical obrigatória, alegando que ela fere a liberdade de associação e o direito do trabalhador de escolher se quer ou não contribuir com o sindicato. 

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a arrecadação anual dos sindicatos com a contribuição sindical obrigatória era de cerca de R$ 3,5 bilhões antes da reforma trabalhista, em 2017. Com a mudança na lei, que tornou-se a contribuição opcional, esse valor caiu para cerca de R$ 600 milhões em 2020. A decisão do STF sobre a ADI 5794 pode ter um impacto significativo nas finanças dos sindicatos e na luta pelos direitos dos trabalhadores. Por isso, o tema é acompanhado com atenção pelos sindicalistas e pelos trabalhadores em geral. 

Ainda não há prazo para o tema voltar a ser discutido no STF.


Essa matéria foi inspirada pelo artigo escrito pelo Professor José Pastore e publicado no site migalhas.com.br, que foi postado no grupo de whatsapp da AGERH pelo associado Eduardo Sarcedas.

   

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Matéria por Sandro Placido Albuquerque.@sandroscriativo

 

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