VOTAÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OBRIGATÓRIA NO STF É ADIADA
Supremo Tribunal Federal diferiu indefinidamente julgamento sobre ação que pode flexibilizar fim da contribuição sindical obrigatória.
Foi julgada nesta semana pelos ministros do STF a ação que pode flexibilizar o fim da contribuição sindical obrigatória, tema que vem gerando discussões e controvérsias há tempos. Com 3 votos a favor da cobrança sindical e 0 contra (votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, relator da ação que havia votado contra a contribuição em 2018, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia), o julgamento acabou sendo suspenso por pedido do ministro Alexandre de Moraes, que requisitou mais tempo para analisar o caso.
A ação em questão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que questiona a validade da Medida Provisória (MP) 873/2019, que proíbe o desconto da transferência sindical diretamente na folha de pagamento.
A contribuição sindical obrigatória é uma cobrança anual feita pelo sindicato para custear as atividades da entidade. Ela é descontada diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores, independentemente de sua vontade ou filiação ao sindicato. O valor corresponde a um dia de trabalho do empregado e é repassado integralmente ao sindicato da categoria.
A MP 873/2019 tornou obrigatório o boleto bancário para o pagamento da contribuição, o que gerou críticas por parte dos sindicatos, que afirmam que a medida dificulta a arrecadação das entidades e prejudica a luta pelos direitos dos trabalhadores.
Por outro lado, há aqueles que defendem o fim da contribuição sindical obrigatória, alegando que ela fere a liberdade de associação e o direito do trabalhador de escolher se quer ou não contribuir com o sindicato.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a arrecadação anual dos sindicatos com a contribuição sindical obrigatória era de cerca de R$ 3,5 bilhões antes da reforma trabalhista, em 2017. Com a mudança na lei, que tornou-se a contribuição opcional, esse valor caiu para cerca de R$ 600 milhões em 2020. A decisão do STF sobre a ADI 5794 pode ter um impacto significativo nas finanças dos sindicatos e na luta pelos direitos dos trabalhadores. Por isso, o tema é acompanhado com atenção pelos sindicalistas e pelos trabalhadores em geral.
Ainda não há prazo para o tema voltar a ser discutido no STF.
Essa matéria foi
inspirada pelo artigo escrito pelo Professor José Pastore e publicado
no site migalhas.com.br, que foi postado no grupo de whatsapp da AGERH pelo associado Eduardo Sarcedas.
- - -
- - - - - - - - - - - - - - - -
Matéria por Sandro Placido
Albuquerque.@sandroscriativo
Aproveite para se inscrever em nossos canais e redes e fique sempre informado sobre nossos eventos. Curta e compartilhe nossas postagens. Isso ajuda demais a nossa Associação.
Youtube
youtube.com/agerh
Linkedin
linkedin.com/company/agerh
Instagram
instagram.com/associacaogestoresrh
Facebook
facebook.com/agerh.associacao
Ouça também todos os nossos eventos em formato de PODCAST no Spotify:
AGERH PODCAST
cutt.ly/agerhpodcast